Um juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás considerou a possibilidade de solicitar o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. Isso aconteceu porque a Meta, empresa que administra o aplicativo, recusou-se a cumprir uma decisão judicial.
A determinação veio de Luiz Antônio Afonso Júnior, do Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, ligada ao caso do jornalista Abadio Moises Filho. Ele perdeu o acesso ao número de telefone vinculado ao WhatsApp Business, que ele utilizava para fins comerciais e profissionais.
De acordo com Abadio, a suspensão ocorreu “sem explicação”. Ele é responsável por um blog de notícias na região. O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que a empresa restabeleça o acesso à conta telefônica, que termina na tarde desta quarta-feira (12).
Se a determinação não for cumprida, a empresa poderá ser multada em R$ 3 mil diários, até um limite de R$ 50 mil. Além disso, em caso de reincidência, a penalidade pode ser ajustada, e medidas como bloqueio de contas bancárias ou suspensão temporária das atividades no país podem ser consideradas.
O trecho da decisão que contém a possibilidade de pedido de suspensão. (Imagem: Reprodução/TJ-GO)
O juiz mencionou que a empresa causou “sérios impactos” ao autor da ação, que ficou privado de uma ferramenta essencial de comunicação e trabalho, levando a “prejuízos financeiros consideráveis“. Até agora, a Meta não se pronunciou sobre o ocorrido.
WhatsApp já foi suspenso antes no país
Se o juiz realmente implementar essa ameaça e a Meta não atender às exigências, não seria a primeira vez que o WhatsApp é suspenso no Brasil por questões legais de processos estaduais.
Os primeiros incidentes ocorreram em fevereiro de 2015, por decisão da Justiça do Piauí, e em dezembro do mesmo ano, pela Justiça de São Paulo. Em 2016, houve mais duas suspensões temporárias, uma delas durando 72 horas. Um desses casos chegou até a causar a prisão de um executivo da empresa, responsável pela operação na América Latina.
Nessas ocasiões, o app foi suspenso por falta de cooperação com ordens judiciais ou resposta da empresa, que na época ainda era conhecida como Facebook.